sábado, 11 de outubro de 2008

Comunicado da direcção

Como é do conhecimento geral, em 2006 o Ministério Público (MP) moveu uma acção contra a Câmara Municipal de Coimbra (CMC), a AAC/OAF e a TBZ, pedindo a declaração de nulidade do Acordo de Utilização do Estádio Cidade de Coimbra (ECC) celebrado entre a CMC e a AAC/OAF, bem como do contrato posteriormente celebrado entre a AAC/OAF e a TBZ, visando a constituição de parceria para a exploração do referido estádio e outros direitos associados.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, em 18 de Maio de 2007, absolveu a AAC/OAF (juntamente com a CMC e a TBZ) da acção movida pelo MP. Dessa decisão, o MP interpôs recurso.

A AAC/OAF foi hoje notificada do acórdão do Tribunal Central Administrativo que negou provimento ao recurso apresentado pelo MP.

O acórdão agora notificado, vem, à semelhança do que já havia decido o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, dar razão à AAC/OAF e à CMC, quanto à plena validade e legalidade do acordo entre ambas celebrado em Julho de 2004, assim como do contrato posteriormente celebrado entre a AAC/OAF e a TBZ.

No recurso do MP, agora rejeitado pelo Tribunal Central Administrativo, alegava-se que o acordo de cedência da exploração do ECC, celebrado entre a CMC e a AAC/OAF, era nulo por violação da disposição legal que proíbe comparticipações ou patrocínios financeiros ao desporto profissional, já que, no entendimento do MP, essa tinha sido a razão determinante e preponderante da CMC e da AAC/OAF no acordo então, entre ambos.

No acórdão agora notificado, o TCA vem negar ao MP qualquer razão nas suas alegações quanto à ilegalidade do acordo, afirmando, ao invés, que “a razão determinante para a celebração do contrato foi de natureza financeira (com proveitos para a CMC e sua dispensa de obras ordinárias de conservação e manutenção do estádio) e não de qualquer outra natureza”.

Se bem que o presente acórdão do TCA admita, ainda que com particulares restrições, recurso para o STA, a Direcção da AAC/OAF não pode deixar de se congratular com a esta decisão judicial já que, pela segunda vez, o poder judicial vem reconhecer total validade ao acordo celebrado entre a CMC e a AAC/OAF relativo ao ECC, recusando a validade dos argumentos daqueles que, desde então, a propósito daquele acordo, vêm incessantemente denegrindo a postura que, quer a CMC, quer a AAC/OAF, protagonizaram na sua outorga, e que visou sempre e em primeiro lugar, a defesa dos interesses público e do órgão municipal.

A Direcção da AAC/OAF, além de se congratular com a recente decisão judicial, espera que, de ora em diante, aqueles que amam a Cidade e a Académica se unam num projecto comum de engrandecimento de Coimbra e da AAC/OAF.


A Direcção da AAC/OAF