Como é que se emprestam jogadores em Portugal? Quanto paga um clube para ter no plantel um jogador que não interessa a Quique Flores, Paulo Bento ou Jesualdo Ferreira? O Maisfutebol foi à procura das cláusulas contratuais que os denominados «grandes» assinam com aqueles que são chamados de «pequenos». Descobrimos que o F.C. Porto aplica uma regra diferente em relação aos rivais, regra essa que pode levar os clubes a ter de borla um, dois, três ou quatro jogadores no plantel.
Em tempo de crise, ter no plantel um jogador emprestado pelo F.C. Porto pode significar uma total ausência de custos salariais. Isto porque o número de jogos determina, no caso dos portistas, o valor que o clube receptor paga pelo atleta. Não é assim com todos os jogadores emprestados pelos dragões, mas tal acontece com muitos que actuam nos campeonatos profissionais em Portugal.
O Maisfutebol sabe que os acordos de cedência feitos pelo F.C. Porto com E. Amadora, V. Setúbal ou Académica, por exemplo, determinam que os clubes que recebem o jogador possam não ter de pagar nada por ele. Estranho? As cláusulas estão bem definidas nos contratos assinados: «Se efectuar menos de 50 por cento de todos os jogos oficiais o clube pelo qual o jogador joga, paga 85 por cento do contrato que ele tem com o F.C. Porto. Se efectuar entre 50 e 80 por cento dos jogos, o clube paga 35 por cento do vencimento. Se jogar mais de 80 por cento, o clube não paga nada.»
O tempo de utilização não significa que o jogador tenha de cumprir os 90 minutos. Os responsáveis portistas consideram como o tempo útil de utilização se o jogador actuar pelo menos em 46 minutos por partida. «Considera-se como utilização em jogo um período não inferior a 45 minutos», está estipulado numa das cláusulas contratuais.
Ou seja, se Nuno André Coelho, Monteiro, Bruno Gama, Bruno Vale, Leandro Lima ou Edson jogarem pelo menos 46 minutos em mais de 80 por cento dos jogos oficiais desta época, no final da temporada E. Amadora, V. Setúbal e Académica não têm de pagar qualquer verba ao F.C. Porto.
As negociações com os portistas contemplam que o acerto de contas é feito apenas no final da época, precisamente para definir quanto é que o clube ao qual o jogador esteve cedido tem a pagar.
José Manuel Meirim, professor de Direito Desportivo, explicou ao Maisfutebol que não existe qualquer impedimento na legislação para um jogador actuar de borla noutro clube: «Em bom rigor, quase que funciona como um estímulo e não visa limitar a utilização do jogador. O que pode suceder é no interior do clube haver alguma questão com os outros atletas que são preteridos. É uma liberdade contratual entre os dois clubes.»
Renteria, Cláudio Pitbull ou Fernando são excepções
No caso de um dos jogadores cedidos se lesionar, este acordo deixa de ter efeito. Foi o que aconteceu com Bruno Moraes, avançado cedido ao V. Setúbal, que está a recuperar de uma operação ao joelho. O ordenado, durante o tempo de inactividade, é pago pelo seguro. Depois, o acerto de contas entre o clube do Bonfim e os portistas é feito de outra forma: ou seja, contabiliza-se o número de jogos em que o jogador esteve disponível e os que foi utilizado, e encontra-se a percentagem de utilização.
Mas o F.C. Porto não empresta todos os jogadores nestes termos. Cláudio Pitbull e Fernando, por exemplo, não jogaram no Bonfim e na Reboleira, na época passada, desta forma. Estrela e Vitória pagaram aos dragões uma determinada verba que foi estipulada, independentemente dos minutos em que ambos actuaram.
Também Renteria está cedido ao Sp. Braga sem qualquer condicionalismo pela utilização. Seja ou não aposta de Jorge Jesus, os bracarenses pagam uma percentagem do vencimento do internacional colombiano que é fixa.
Estas excepções, chamemos-lhe assim, acontecem devido ao valor de mercado do atleta e do número de pretendentes que existem para o receber.
In, Mais Futebol
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